TJSP - 1500181-38.2024.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500181-38.2024.8.26.0081 - Termo Circunstanciado - Ameaça - MARCOS ANTONIO ASSUNÇÃO -
Vistos.
Ante a edição do Provimento CG nº 05/2022, observe a serventia o disposto no artigo 336 do CPP (Art. 336.O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado), acolho a r.
Cota ministerial de fls. 302, expeça-se certidão da sentença e cumpra o determinado no Artigo 480 das referidas NSCGJ fazendo-se as devidas movimentações de praxe ao processo, a saber: Art. 480 - Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento defintiiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo-se os autos ao arquivo.
A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá aos juízos das execuções criminais. § 2º - Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número. § 3º O juízo da execução deverá informar ao juízo de conhecimento a extinção das sanções aplicadas. § 4º - Comunicada, pelo juízo das execuções criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação "Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente".
Processe-se e intime-se.
Aguarde-se as fases mencionada com o lançamento da atualização no histórico de partes e movimentações pertinentes. - ADV: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 453555/SP) -
02/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:42
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:11
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
03/05/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/07/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
16/04/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:36
Juntada de Ofício
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22/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/05/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:14
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
06/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:49
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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