TJSP - 1000209-85.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000209-85.2025.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao andamento do feito, requerendo o que entender pertinente. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000209-85.2025.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
DEFIRO a expedição de certidão de admissão da execução prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.
No prazo subsequente de 10 dias contado de eventual averbação, incumbirá à parte exequente comprová-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses do §2º, do artigo 828, do CPC, sob as penas cabíveis.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 07:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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