TJSP - 1000482-64.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000482-64.2025.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jogil Florestal Ltda -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento nos termos do artigo 321, "caput", parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Juntar certidões de distribuição vintenárias em nome de seus antecessores, já que faz referência expressa na inicial de que a posse foi adquirida por si e seus antecessores; Apresentar documento atualizado que comprove o valor do imóvel e, se for o caso, regularizar o valor da ação e recolher as custas de distribuição, se for o caso.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO (OAB 161165/SP) -
18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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