TJSP - 1000108-48.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000108-48.2025.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA -
Vistos.
DEFIRO a expedição de certidão de admissão da execução prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, para o caso de a parte exequente desejar promover averbação da tramitação, a fim de que se presuma conhecimento público dela, no registro de imóveis, de veículos e de outros bens penhoráveis.
No prazo subsequente de 10 dias contado de eventual averbação, incumbirá à parte exequente comprová-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo prazo, seu cancelamento nas hipóteses do §2º, do artigo 828, do CPC, sob as penas cabíveis.
Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP) -
18/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 07:09
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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