TJSP - 1004721-27.2024.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aparecido Cesar Machado - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004721-27.2024.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Edna Maria Azevendo de Freitas - Recorrido: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CONSUMIDOR.
CONTRATOS.
BANCÁRIO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NÃO RECONHECENDO RESPONSABILIDADE DO BANCO REQUERIDO NA FRAUDE QUE VITIMOU A AUTORA.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA, DEMONSTRANDO A AUTORA A ATUAÇÃO DOTADA DE BOA-FÉ E A FRAUDE, EVIDENCIADA, EM PARALELO, A FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO NA PROTEÇÃO DE DADOS E NO SISTEMA DE SEGURANÇA E ALERTA DE FRAUDES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA (ARTIGO 14 DO CDC), NÃO HAVENDO CULPA EXCLUSIVA E/OU CONCORRENTE DA AUTORA, TAMBÉM NÃO OPONÍVEL O FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479, STJ).
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO (CONTRATO DE PÁGINAS 40/41), NO VALOR DE R$ 39.539,11, IGUALMENTE INEXIGÍVEIS, AINDA, OS DEMAIS DÉBITOS DELE DECORRENTES.
CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUE FORAM REFINANCIADOS POR MEIO DE USO DE PARTE DO SALDO DO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO CONTRATADO DEVEM SER RETOMADOS A PARTIR DAS PARCELAS QUE ESTAVAM PENDENTES NA DATA DO QUANTO OCORRIDO, IMPONDO-SE AO BANCO REQUERIDO REALIZAR A DEVOLUÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE DESCONTADOS DA CONTA DA AUTORA ENVOLVENDO O CONTRATO TIDO POR NULO, COM VALORES APURADOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TAMBÉM DEVEM SER RESTITUÍDOS EM FAVOR DA AUTORA ENCARGOS QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO COBRADOS EM RAZÃO DO AUMENTO DO SALDO NEGATIVO A PARTIR DO DIA 05/09/2023, AQUI TAMBÉM COM APURAÇÃO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, GARANTINDO-SE RESTITUIÇÃO EM DOBRO, CONFORME CONSECTÁRIOS E CRITÉRIOS INDICADOS NO CORPO DO VOTO.
DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA EM PARTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Yoshio Ito (OAB: 247782/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Sala 2100 -
28/05/2025 00:00
Publicado em
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26/05/2025 12:00
Inclusão em pauta
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30/04/2025 17:14
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas - À mesa
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08/01/2025 22:36
Conclusão
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13/09/2024 15:50
Juntada de Petição
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12/09/2024 11:30
Juntada de Petição
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12/09/2024 00:00
Publicado em
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10/09/2024 11:02
Expedido Termo
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10/09/2024 09:33
Distribuição por Sorteio
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09/09/2024 10:48
Processo Cadastrado
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05/09/2024 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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