TJSP - 1018852-75.2024.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1018852-75.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Mauricio Tini Garcia Vistos, Fls. 226/227: Defiro a penhora dos veículos (i) Placa PXL-1F49, Chevrolet/Colbat 1.4 LT, UF SP e (ii) Placa STE-2I50 - Yamaha/Xmax, UF SP, bem com a penhora dos direitos do (iii) veículo Placa GHB-5379 - VW/Up Move MB, UF SP, todos em em nome de executado.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 189/190), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, por oficial de justiça pela Central de Mandados Compartilhada no endereço onde se encontra preso, Penitenciária de Taquarituba - Rod.
Eduardo Saigh, s/n - Zona Rural, Taquarituba , São Paulo - CEP 18740-000, acerca da penhora.
Assim, recolha o exequente a diligência de oficial de justiça.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO.
Após o recolhimento, cumpra-se.
Efetivada a medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int.
São Bernardo do Campo, 17 de junho de 2025. - ADV: ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 07:23
Ato ordinatório
-
28/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 07:16
Juntada de Mandado
-
11/12/2024 16:12
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 19:50
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:28
Ato ordinatório
-
26/08/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2024 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2024 18:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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