TJSP - 1004250-85.2024.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004250-85.2024.8.26.0368 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Alto - Recorrente: Riane Caroline da Silva - Recorrido: Municipio de Monte Alto Sp -
Vistos. À vista da documentação apresentada às fls. 214/216, verifica-se que a parte recorrente tem rendimento mensal superior a 3 salários-mínimos.
O deferimento do pedido significaria que o benefício da gratuidade seria devido a praticamente todos, o que não se mostra possível, sob pena de fazer com que os ainda mais miseráveis, através dos impostos que recolhem, devam arcar com os custos daqueles que litigam.
Importante frisar que reais ônus de sucumbência são necessários para manter o funcionamento saudável do Judiciário.
Conforme jurisprudência dominante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
DECISÃO QUE INDEFERE A VINDICADA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INCONFORMISMO.
AFASTAMENTO. 1.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
AGRAVANTE QUE AUFERE RENDIMENTOS BRUTOS MENSAIS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS, NÃO HAVENDO NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RENDA ESTEJA TOTALMENTE COMPROMETIDA COM GASTOS ESSENCIAIS.
AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
OBSERVÂNCIA DO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E ART. 98 E SS.
DO CPC/2015. 2.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 3.
RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2246262-53.2024.8.26.0000; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATUIDADE.
INDEFERIMENTO.
AGRAVANTE QUE POSSUI RENDA E PATRIMÔNIO EXPRESSIVOS, CONFORME DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E COMPROVANTES SALARIAIS EXIBIDOS NA ORIGEM E INDICA O CO-AGRAVANTE COMO SEU DEPENDENTE.
RENDA MENSAL MUITO SUPERIOR A 3 SALÁRIOS MÍNIMOS, CRITÉRIO REFERENDADO PARA PATROCÍNIO DA CAUSA PELA DEFENSORIA PÚBLICA E ACEITO COMO REFERÊNCIA PARA AFERIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
VALOR DO PREPARO QUE NÃO É SUBSTANCIAL, A JUSTIFICAR PERCEPÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECOLHIMENTO SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE DEVE SER MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0101173-33.2023.8.26.9000; Relator (a):Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: Sexta Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) Posto isso, indefiro a gratuidade.
Providencie o Recorrente o recolhimento do preparo, no prazo legal, sob pena de deserção.
Intime-se.
São Paulo, 9 de junho de 2025. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Dandara Garbin (OAB: 354483/SP) - Angela Mascarenha da Silva (OAB: 425092/SP) - Sala 2100 -
27/05/2025 13:46
Processo encaminhado para Julgamento Virtual
-
26/05/2025 14:40
Juntada de Petição
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 16:25
Prazo
-
22/05/2025 14:57
Documento Finalizado
-
22/05/2025 11:09
Processo encaminhado para o Processamento de Turmas
-
22/05/2025 11:09
Despacho
-
22/05/2025 09:37
Conclusão ao Relator
-
09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:01
Expedido Termo
-
07/04/2025 12:30
Distribuição por Sorteio
-
04/04/2025 16:44
Processo Cadastrado
-
04/04/2025 16:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056873-49.2023.8.26.0114
Gabriel Afonso Pontes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 15:18
Processo nº 1056873-49.2023.8.26.0114
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gabriel Afonso Pontes
Advogado: Antonio Carlos Martins Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 10:58
Processo nº 1008677-21.2025.8.26.0068
Anielle Magalhaes de Sousa Chaves Figuei...
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Giovane Borges de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:04
Processo nº 0013766-26.2024.8.26.0602
Betania Maria de Castro Cristino Teixeir...
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Advogado: Rodrigo Roberto Steganha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2019 12:00
Processo nº 1023213-30.2024.8.26.0405
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Mercado C R Vitoria LTDA ME
Advogado: Alexandre Pavanelli Capoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 14:06