TJSP - 2337524-84.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Afonso Celso da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:52
Prazo
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2337524-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Franca - Autora: Zélia Aparecida Rodriges - Réu: Rodrigo Elias Goulart de Andrade - Interessado: Haroldo Paulo Rodrigues - Interessado: Antonio de Paula Rodrigues - Interessado: Anderson Paula Rodrigues - Interessado: Andrea Aparecida Rodrigues Silva - Interessado: Willian de Paula Rodrigues - Interessado: Michelle de Paula Rodrigues - Interessado: Sheislon Ricarttes Rodrigues -
Vistos.
Trata-se de ação rescisória em que se pretende rescindir decisão proferida em ação anulatória de contrato.
O valor da causa foi retificado para R$ 1.179.604,22 e foi rejeitado o pedido de justiça gratuita (fls. 99/100), decisão mantida após a interposição de agravo interno (fls. 181/185).
Decorrido o prazo para recolhimento das custas e depósito prévio in albis (fls. 187). É o relatório.
A inicial deve ser indeferida, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 968, § 3º e 290, do CPC.
Indeferido o pedido de justiça gratuita, para fins de conhecimento da insurgência, fazia-se necessário o recolhimento das custas iniciais, bem como do depósito prévio de cinco por cento sobre o valor da causa (art. 968, inciso II, do CPC).
Todavia, o prazo transcorreu in albis (fls. 187).
De rigor, pois, o indeferimento da inicial.
Diante do exposto, em decisão monocrática, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 968, §3º, do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sem condenação em honorários, pois não aperfeiçoada a relação processual. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Moisés da Rocha Oliveira (OAB: 350506/SP) - 3º andar -
04/06/2025 14:38
Decisão Monocrática registrada
-
04/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/06/2025 14:01
Decisão Monocrática - Extinção - Indeferimento da Petição Inicial
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28/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:46
Unificação Pai
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28/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:34
Julgado virtualmente
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14/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:52
Subprocesso Cadastrado
-
19/12/2024 15:58
Prazo
-
19/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/12/2024 17:09
Despacho
-
10/12/2024 17:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:20
Prazo
-
24/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:00
Publicado em
-
14/11/2024 12:21
Prazo
-
14/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/11/2024 15:02
Despacho
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04/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:22
Distribuído por prevenção
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01/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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01/11/2024 13:46
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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