TJSP - 1001765-02.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001765-02.2025.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Alessandra Alves Silva -
Vistos.
Fls. 10, "c": indefiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, posto que à vista do documento de fls. 14 verifica-se a ausência dos requisitos do art. 1.048 do CPC.
No mais, a procuração juntada às fls. 13 não outorga poderes específicos para ajuizamento da presente ação.
Além disso, verifica-se que a procuradora da requerente distribuiu várias demandas envolvendo matérias similares, havendo elementos sugestivos de litigância predatória, motivo pelo qual justifica-se a determinação de providências para confirmar o conhecimento e a vontade da parte autora de litigar, em observância ao Enunciado n. 5, do Comunicado CG n. 424/2024, do E.
Tribunal de Justiça/SP: ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Diante do exposto, concedo o prazo de 15 dias para que a requerente junte aos autos nova procuração com poderes específicos para ajuizamento da presente ação e firma reconhecida da sua assinatura.
Atendido, tornem conclusos imediatamente.
Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP) -
18/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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