TJSP - 0000715-75.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000715-75.2025.8.26.0128 (processo principal 1001963-93.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Valentim do Nascimento - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado.
No mais, nos termos do Provimento CG n° 29/2021, intime-se a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas finais certificadas às fls. 44, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Na inércia, expeça-se carta para intimação pessoal para pagamento em 60 (sessenta) dias sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB 118311/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/08/2025 12:53
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000715-75.2025.8.26.0128 (processo principal 1001963-93.2024.8.26.0128) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Lourdes Valentim do Nascimento - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB 118311/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
18/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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