TJSP - 1003200-75.2025.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003200-75.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ficam as partes intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de 30 (trinta) dias o processo será arquivado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
21/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:10
Ato ordinatório
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21/08/2025 11:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003200-75.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Diante do acordo celebrado pelas partes, houve a perda superveniente do interesse processual, visto que com o acordo administrativo houve a desconstituição da mora e, em caso de descumprimento, haverá a necessidade de nova notificação extrajudicial e ajuizamento de nova ação.
Isto porque "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente" (Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça).
Portanto, o acordo como celebrado, ou seja, prosseguimento da ação de busca e apreensão, no caso concreto, é inexequível.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo, uma vez que o juízo não determinou a restrição.
Custas processuais recolhidas no momento adequado, não havendo remanescentes.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
16/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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15/06/2025 20:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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