TJSP - 2039156-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Figueiredo Bartoletti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:53
Prazo
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27/08/2025 14:45
Expedição de Carta.
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26/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2039156-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pdg Realty S.a.
Empreendimentos e Participações - Agravado: Município de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Fisco - Correção - Monetária - Juros, Tema nº 1217/STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 148-163, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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21/08/2025 15:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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21/08/2025 15:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 15:13
Por decisão judicial
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21/08/2025 15:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
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21/08/2025 15:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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21/08/2025 15:12
Por decisão judicial
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13/08/2025 16:58
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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13/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:55
Prazo
-
06/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:34
Documento Finalizado
-
05/08/2025 10:36
Vista (Contrarrazões)
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05/08/2025 10:35
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
04/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 08:12
Prazo
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039156-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pdg Realty S.a.
Empreendimentos e Participações - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXECUÇÃO FISCAL IPTU INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA CONTRA A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ÍNDICE DE CORREÇÃO CABIMENTO SOBREVINDA DO DISPOSTO NO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021, QUE VAI AO ENCONTRO DA PRETENSÃO DA EXCIPIENTE LEI COM EFEITO GERAL E IMEDIATO, SALVO EM RELAÇÃO A PERÍODOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA EC, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DA SEGURANÇA JURÍDICA DECISÃO REFORMADA EM PARTE, DETERMINANDO-SE O RECÁLCULO DOS DÉBITOS ESTAMPADOS NAS CDAS EM TELA, COM A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA EC Nº 113/2021 ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - 1º andar -
16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:28
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 13:05
Acórdão registrado
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09/06/2025 12:05
Julgado virtualmente
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26/05/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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26/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 18:00
Prazo
-
21/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:17
Expedição de Carta.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/02/2025 16:56
Antecipação de tutela
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/02/2025 11:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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