TJSP - 1504030-28.2025.8.26.0228
1ª instância - 07 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504030-28.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ISMAEL COLAÇO SANTOS - Fl. 180: verifica-se que a motocicleta Yamaha/FZ25 Fazer dublê foi apreendida quando da lavratura do flagrante aos 11/02/2025 (fl. 16), ostentando placas que pertenciam a outra motocicleta, qual seja, Yamaha/FZ25 Fazer de placas DRJ7B50, de propriedade da vítima José Antônio Ferreira Dos Reis (fls. 12/14).
Verifica-se, outrossim, que, aos 13/02/2025, a vítima Thiago Samuel de Lima Santana compareceu em Delegacia, realizou o reconhecimento da motocicleta YAMAHA/FZ25 FAZER Azul, Placa GAS2B53, e reconheceu o veículo como de sua propriedade, entre os sinais, arranhões no escapamento e detalhes no tanque, que neste ato é realizado o depósito do veículo e orientado a realizar exames periciais pertinentes a fim de sua entrega definitiva.
Relata que o veículo de sua propriedade havia sido furtado conforme Boletim de Ocorrência LV1704-1/2023, em 06/09/2023, fato ocorrido na cidade de Suzano (...).
Vítima segue orientada quanto aos exames necessários para entrega definitiva do veículo após a vinda do laudo pericial (fl. 121 - grifos nossos).
A vítima Thiago prestou declarações (fl. 125), reconheceu a motocicleta (fl. 126) e recebeu-a em depósito (fl. 128), verificando-se que o boletim de ocorrência referente ao furto ocorrido em 06/09/2023 foi juntado às fls. 138/139.
Realizada perícia em mencionada motocicleta (fls. 140/151), não foi possível a identificação da numeração de chassi original, extraindo-se do Laudo Pericial nº 89.784/2025 que A gravação alfanumérica primitiva do chassi apresentava-se ilegível, oxidada (danificada por ferrugem) e danificada pela aplicação de instrumento abrasivo e com sobreposição de gravação.
E após emprego de técnicas forenses indicadas à situação não logramos êxito na revelação dos caracteres primitivos e A gravação alfanumérica primitiva do motor apresentava-se ilegível, danificada pela aplicação de instrumento abrasivo e com sobreposição de gravação.
E após emprego de técnicas forenses adequados à situação não logramos êxito na revelação dos caracteres primitivos (fl. 142).
Assim, aos 14/05/2025, a motocicleta anteriormente depositada em favor da vítima Thiago foi novamente apreendida (fl. 152).
Com efeito, extrai-se do histórico do Boletim de Ocorrência nº CE1944-3/2025 (3ª Edição): Ante a impossibilidade da identificação correta do veículo conforme laudos 66753/2025 e 89784/2025, a vítima Thiago Samuel De Lima Santana apresenta o veículo para apreensão aguardando-se manifestação judicial com relação à destinação correta do veículo (fl. 121). É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Em que pese não ter sido identificada a numeração original do chassi da motocicleta apreendida, verifica-se que, ao comparecer em Delegacia em 13/02/2025, a vítima Thiago Samuel de Lima Santana reconheceu o veículo como de sua propriedade, entre os sinais, arranhões no escapamento e detalhes no tanque (fl. 121).
Outrossim, o Boletim de Ocorrência nº LV1704-1/2023, referente ao furto ocorrido em 06/09/2023, foi juntado às fls. 138/139, comprovando a subtração da motocicleta da vítima Thiago.
Assim, oficie-se à i.
Autoridade Policial, via intranet, informando que não há óbice, por parte desde juízo, a que a motocicleta YAMAHA/FZ25 FAZER azul apreendida nos autos seja regularizada administrativamente e restituída ao(à) legítimo(a) proprietário(a), mediante apresentação da documentação comprobatória da propriedade diretamente à d.
Autoridade Policial.
Em caso de impossibilidade de regularização do veículo, fica autorizada sua compactação e posterior venda em leilão judicial como sucata.
Nesse caso, oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita eventual alienação, comunique-se à autoridade de trânsito, para fins de cumprimento do disposto na Resolução nº 11/1998 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º).
Ao final, providenciado todo o necessário e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe e observadas as formalidades legais.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Int. - ADV: FLAVIO TADEU LIMA DE MELO (OAB 285161/SP) -
22/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 15:43
Trânsito em Julgado às partes
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:41
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1504030-28.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ISMAEL COLAÇO SANTOS - Fls. 157/158: dê-se ciência ao Ministério Público.
No mais, aguarde-se o integral cumprimento do ANPP homologado às fls. 100/102, mantendo-se os autos na fila de acompanhamento cartorário pertinente.
Int. - ADV: FLAVIO TADEU LIMA DE MELO (OAB 285161/SP) -
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:08
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 19:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:26
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 18:34
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/02/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 20:45
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 01:00:00, 7ª Vara Criminal.
-
20/02/2025 16:03
Mudança de Magistrado
-
20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 06:45
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2025 13:47
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/02/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:35
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
12/02/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:01
Mudança de Magistrado
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12/02/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
11/02/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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