TJSP - 1003867-81.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003867-81.2025.8.26.0624 - Tutela Infância e Juventude - Obrigações - Elena Fiuza Silva - - Elen Fiuza da Silva -
Vistos.
Trata-se de "ação de obrigação de fazer" ajuizada por E.
F.
S., representado por sua genitora ELEN FIUSA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE TATUÍ, objetivando a disponibilização de profissional habilitado para auxiliar o professor nas atividades pedagógicas direcionadas dentro da sala de aula tendo em vista ser portadora de TEA nível II de suporte em comorbidade, com transtorno de fala e linguagem e em investigação de TDAH e, por conta disso, apresenta dificuldades de aprendizado em sala de aula.
Juntou os documentos de fls. 13/21 e 41/45.
Manifestação do Ministério Público em fls. 51/56. É o relatório.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pela autora.
Em fl. 19, restou comprovado que a criança é portadora de TEA nível II de suporte em comorbidade, com transtorno de fala e linguagem e em investigação de TDAH e, por conta disso, apresenta dificuldade de aprendizado em sala de aula.
Por outro lado, não é demais lembrar que a Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, estabelece que o dever do Estado, com relação à educação, será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, competindo aos Municípios a incumbência de oferecer educação infantil em ensino fundamental, nos termos do artigo 211, § 2º, da Constituição Federal.
Entretanto, como bem salientado pelo órgão ministerial, em razão da complexidade da questão, necessária que a concessão desse profissional esteja definida com base em estudo psicopedagógico e com base no plano pedagógico individual e no plano de atendimento educacional especializado (PEI e PAEE), relatórios que deverão ser efetuados levando em consideração as necessidades individuais da aluna.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino seja oficiada ao DERITA Diretoria Regional de Ensino de Itapetininga para que, em 15 (quinze) dias, apresente os Planos Pedagógico Individual PDI e o Plano de AEE relativos à autora, nos quais devem constar: 1 - Definição do cronograma e das atividades do atendimento educacional da aluna; 2 - Organização de estratégias pedagógicas de identificação e produção de recursos acessíveis; 3 - Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE; 4 - Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares (por ex: Comunicação Alternativa, as estratégias cognitivas diferenciadas, o ensino sobre o uso de materiais e recursos pedagógicos adaptados e alternativos que favoreçam a aprendizagem do cálculo, da comunicação, da leitura e da escrita, etc); 5 - Períodos de articulação e interlocução entre o professor de AEE e os professores das classes comuns (Ensino colaborativo - Res.92 de 2021); 6 - Períodos de orientação aos professores do ensino regular e à família sobre os recursos utilizados pelo aluno; 7 - Os materiais e recursos disponíveis, a metodologia e as estratégias utilizadas pelo professor, o envolvimento da família do aluno, bem como as suas condições específicas para aprender, informações sobre sua vida escolar e familiar e suas potencialidades e habilidades; 8 - Períodos de interface e interlocução com as áreas da saúde e assistência que já aendam o aluno na rede pública; 9 - A periodicidade de revisão dos referidos planos.
Cite-se o Réu para oferecimento de contestação no prazo legal.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: PALOMA DE OLIVEIRA FUSCO (OAB 519243/SP), PALOMA DE OLIVEIRA FUSCO (OAB 519243/SP) -
16/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:06
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 09:30
Evoluída a classe de 436 para 1396
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14/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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