TJSP - 0000244-41.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:29
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/07/2025 16:40
Recebido o recurso
-
21/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000244-41.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - - PicPay Instituição de Pagamento S.A. - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA DE FÁTIMA SILVA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, tendo o mérito sido apreciado na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e Intimem-se, com a remessa dos autos ao arquivo oportunamente. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONÇA (OAB 129324/MG) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:27
Julgada improcedente a ação
-
02/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
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05/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
05/03/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2025 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:32
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 17:04
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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