TJSP - 1000862-66.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000862-66.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ovidio Servulo de Oliveira - Ante todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação da sentença, nos termos do artigo 42, "caput", da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 697, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídia ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância deverá ser recolhido o valor da taxa de porte de remessa e de retorno.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
16/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:22
Julgada improcedente a ação
-
03/06/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 18:30
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004555-92.2024.8.26.0619
Giovani Predassolli Pereira dos Santos S...
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Henrique da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:50
Processo nº 1000558-22.2024.8.26.0516
Lucas dos Santos Carvalho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Patricia Aparecida de Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 15:36
Processo nº 1000558-22.2024.8.26.0516
Lucas dos Santos Carvalho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Patricia Aparecida de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 22:35
Processo nº 1000201-42.2024.8.26.0516
Iris Marcela de Freitas Batista dos Sant...
Yeda Marcela Freitas dos Santos
Advogado: Ana Cecilia Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 17:20
Processo nº 1001849-05.2025.8.26.0619
Sirio Vaner Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 16:35