TJSP - 1019319-83.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 23:34
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:25
Conciliação infrutífera
-
24/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:04
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Atila Dantas de Lima (OAB 284774/SP) Processo 1019319-83.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Roberto Gaspar - Certifico e dou fé haver designado a audiência PRESENCIAL de Conciliação para o dia 25/10/2023 às 13:00h (Sala 04 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar Paraíso São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação eletrônica.
Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção.
O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior.
Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Atila Dantas de Lima (OAB 284774/SP) Processo 1019319-83.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Roberto Gaspar - A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que se trata de questão eminentemente patrimonial e houve pedido de devolução em dobro, sem alegação de insuficiência absoluta para o pagamento, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Int. -
22/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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