TJSP - 0000186-90.2024.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-90.2024.8.26.0516 (processo principal 1000510-34.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Desse modo, defiro a penhora sobre o faturamento líquido mensal da empresa, no percentual de 10% (dez por cento), até a satisfação total do crédito (R$ R$ 1.670.852,80 - fls. 53 - atualizado até janeiro de 2025), indicando para administrador-depositário dos valores o representante legal da empresa executada, intimando-o pessoalmente a respeito do encargo, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, sob pena da prática de crime de desobediência.
Expeça-se carta precatória para constatação de funcionamento da empresa RAINHA COMERCIO DE ESPELHOS EIRELI no endereço indicado na petição de fls. 122, em caso positivo deverá ser procedida penhora e intimação nos termos desta decisão.
Desde já, informo ao exequente que conforme orientação do Tribunal de Justiça deprecado: "Comarca deprecante no SAJ/outros estados e deprecada no eproc: a carta precatória será emitida pelo juízo deprecante e encaminhada ao juízo deprecado pelo malote digital.
A distribuição do juízo deprecado efetuará o cadastro (o boleto de custas estará disponível (para usuários internos e advogados) automaticamente no processo após a distribuição na Ação do processo Custas).
A Unidade Judicial do juízo deprecado cadastrará e intimará o advogado no eproc para providenciar o preparo" - https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Edi%C3%A7%C3%A3o+19+-+cartas+precat%C3%B3rias.pdf/3f99fffa-b8f8-c9ff-acb6-baa948de80d3 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000186-90.2024.8.26.0516 (processo principal 1000510-34.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Como se sabe, em processo não se praticam atos inúteis, pois estes colidem com os princípios da efetividade, celeridade de duração razoável do processo.
Assim, para o exame da pretensão retro penhora sobre o faturamento da empresa, é necessário que a credora demonstre que a empresa está ativa e que há viabilidade econômica de algum resultado positivo da medida, bem como indique o endereço completo para expedição do ato de penhora.
Desse modo, fixo o prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025.
-
01/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
22/08/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:30
Decisão Determinação
-
21/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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