TJSP - 2101968-68.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:14
Prazo
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29/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:28
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101968-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Eduardo Taliberti - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEDE RECURSAL INDEFERIDO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A DECISÃO AGRAVADA CONSIDEROU QUE A ADESÃO DO CONTRIBUINTE A UM PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA DÍVIDA CONFIGUROU CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DO DÉBITO, O QUE IMPEDIRIA A DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A ILEGALIDADE DOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS.2.
O AGRAVANTE FORMULOU NESTA SEDE RECURSAL PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS, QUE FOI INDEFERIDO APÓS A ANÁLISE DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA.
INTIMADO A RECOLHER O PREPARO, O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A DESERÇÃO DO RECURSO EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO COMPROVADO DO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
O ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EXIGE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE DESERÇÃO.5.
O § 7º DO ART. 99 DO CPC DISPENSA O RECOLHIMENTO DO PREPARO ATÉ A DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CONTUDO, UMA VEZ INDEFERIDO O BENEFÍCIO, O PREPARO DEVE SER RECOLHIDO NO PRAZO DE CINCO DIAS, O QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EXIGE QUE O RECORRENTE EFETUE O RECOLHIMENTO DO PREPARO DENTRO DO PRAZO DETERMINADO, COMPROVANDO-O NOS AUTOS. 2.
A INÉRCIA DO RECORRENTE EM COMPROVAR O TEMPESTIVO PAGAMENTO RESULTA NA DESERÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.007; CPC, ART. 99, §7º; CPC, ART. 1.007, § 4º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Maria Eduarda dos Santos Garcia (OAB: 126711/PR) - Mariana Capossoli Barros Castro (OAB: 206158/SP) - 1º andar -
22/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:43
Julgado virtualmente
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23/07/2025 11:15
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:49
Subprocesso Cadastrado
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27/06/2025 16:06
Prazo
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27/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:24
Expedição de Carta.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2101968-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Eduardo Taliberti - Agravado: Município de São Paulo -
Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ EDUARDO TALIBERTI em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO objetivando a reforma da decisão fls. 13/15, proferida pela MMª.
Juíza Carolina Bertholazzi, que, em sede de execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade. 2) Indeferida a gratuidade pelo despacho de fls. 40/41, a parte foi instada a recolher as custas em cinco dias, aos 09/05/2025 (fls. 43), sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. 3) Após, compareceu aos autos apenas em 22/05/2025, noticiando a impossibilidade de comprovação do pagamento em razão de suposta dificuldade técnica na operação dos sistemas informatizados.
Alegou, de todo modo, que o pagamento teria sido feito tempestivamente, requerendo que fosse determinado à Serventia a aferição de eventual tempestividade do recolhimento. 4) INDEFIRO o requerimento do agravante, haja vista que a ele cabia comprovar a tempestividade do recolhimento do preparo, ônus do qual, apesar de regularmente instado a fazê-lo, não se desincumbiu.
Sendo assim, não se afigura razoável a imputação deste encargo processual à Serventia deste Tribunal. 5) Publique-se, e, após cinco dias, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Maria Eduarda dos Santos Garcia (OAB: 126711/PR) - Mariana Capossoli Barros Castro (OAB: 206158/SP) - 1° andar -
17/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 16:33
Despacho
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26/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 12:07
Prazo
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09/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:51
Expedição de Carta.
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08/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 18:57
Despacho
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25/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:16
Prazo
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24/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/04/2025 20:12
Despacho
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/04/2025 09:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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