TJSP - 1015813-98.2024.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015813-98.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Aparecido da Silva - Banco Agibank S.A. - - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: a) declarar a inexistência dos débitos referentes aos contratos nº 1250523701 e nº 1242856902; b) determinar o cancelamento definitivo da portabilidade realizada entre o Banco do Brasil e o Banco Agibank sem anuência do autor; c) condenar o Banco Agibank S.A. a devolver ao autor os valores descontados a título dos contratos mencionados, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar solidariamente ambos os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora desde a data da publicação desta sentença, considerada como a data do arbitramento; e) tornar definitiva a tutela antecipada concedida para suspensão dos descontos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 478, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno somente os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
P.I.C. - ADV: EDSON BERNARDO DA SILVA (OAB 394293/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 22:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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28/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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