TJSP - 1001844-29.2025.8.26.0539
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 12:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001844-29.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristiano José do Amaral -
Vistos.
Embora a competência territorial seja relativa, as regras processuais possuem natureza pública; por isso, visando impedir violação ao princípio do Juiz natural ou abuso do direito de ação, em certos casos é permitido ao magistrado a declinação da competência, de ofício, principalmente quando o autor promove o ajuizamento da ação em Juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda (art. 63, § 5º, CPC).
Desse modo, tendo em conta que o demandando mantém domicílio em Bernardino de Campos (fls. 1), e que pessoa jurídica ré tem sede em São Paulo - Capital, declino da competência para apreciar a causa, ao tempo em que determino, por intermédio do Distribuidor, a remessa dos autos, depois de feitas as anotações cabíveis nos assentamentos, à Comarca de Ipaussu/SP, vista como competente para o processamento.
Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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