TJSP - 1000851-77.2023.8.26.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Otavio Bandeira Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:06
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:33
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000851-77.2023.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pan Financeira S/A Credito Financiamento e Investimentos - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PLURALIDADE DE DE CDA´S CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - EXECUÇÃO DE IPVA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARRENDADORA - O FATO GERADOR DO IPVA É A PROPRIEDADE DO VEÍCULO AUTOMOTOR, CONSOANTE DISPOSTO NOS ARTIGOS 2.º DA LEI ESTADUAL N.º 13.296/2008 - EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, O ARRENDANTE, COMO PROPRIETÁRIO DO BEM, RESPONDE PELOS TRIBUTOS DECORRENTES DESTE MANTIDA A COBRANÇA DO TRIBUTO EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO VIGENTE NA OCASIÃO DO FATO GERADOR RESPONSABILIDADE QUE CESSA A PARTIR DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NAS MÃOS DO FINANCIADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, XI, DA LE 13.296/08 - JUROS DE MORA - LEI 13.296/2008 - CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O DECIDIDO PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0170909-61.2012.216.0000 SENTENÇA MANTIDA RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Cazarim da Silva (OAB: 344649/SP) - Tainara Ferreira Verissimo (OAB: 425487/SP) - Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) (Procurador) - 1° andar -
16/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:09
Subprocesso Cadastrado
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:09
Prazo Intimação - 30 Dias
-
05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:02
Acórdão registrado
-
30/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/05/2025 17:30
Julgado virtualmente
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22/05/2025 15:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:43
Expedido Termo de Intimação
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05/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/04/2025 14:04
Processo Cadastrado
-
23/04/2025 09:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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