TJSP - 1190084-92.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1190084-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lívia Mikaelle Fortunato Medeiros -
Vistos. 1.
Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. 2.
A parte autora pretende a concessão da tutela de urgência, nos moldes de artigo 300, do Código de Processo Civil.
O referido dispositivo legal dispõe que A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Depreende-se dos autos dos autos a necessidade do autor em realizar "Tratamento cirúrgico ou artroplastia para luxação da articulação temporomandibular por artroscopia (E/D) (2x); Sinusectomia; Turbinectomia ou turbinoplastia (E/D) (2x); Cauterização de artérias esfenopalatinas; Osteoplastias de mandíbula (E/D) (2x); Reconstrução parcial de mandíbula com enxerto ósseo (E/D) (2x).
Não obstante, não vislumbro qualquer menção quanto à urgência do procedimento na solicitação de fls. 54/58, havendo apenas descrição de possíveis implicações caso não realizado o procedimento com presteza.
Observo ainda, que não há prova de que o plano esteja atualmente em vigência (fl. 10) ou que o procedimento esteja abarcado pelo contrato firmado entre as partes.
Igualmente não há prova da negativa do plano na cobertura do tratamento ou solicitação realizada em nosocômios credenciados junto à ré (fls. 59/62).
Vale lembrar que o contraditório prévio é a regra no sistema processual atual, sendo permitido seu diferimento somente em situações excepcionais, ao contrário da hipótese dos autos.
Forte nessas razões, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Diante da ausência de manifestação quanto ao interesse da audiência prévia de conciliação (CPC, art. 334), deixo de designá-la.
Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegado pelo autor (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO (CPC, art.246,I).
Intimem-se.. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:42
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 07:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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