TJSP - 1001133-49.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001133-49.2025.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Vanadiu Alonso -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. 2- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais, prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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