TJSP - 0000148-97.2025.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000148-97.2025.8.26.0369 (processo principal 1001715-83.2024.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ines Aparecida Coltri Panin - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
P. 284: Nada a prover, uma vez que o feito encontra-se extinto, aguardando apenas o pagamento das custas processuais em aberto.
P.285: Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte ré, para recolhimento das custas devidas ao Estado , no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida.
Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, certificando-se.
Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.
Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida, observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos autos o print da consulta.
Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com anotações de praxe, certificando-se.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP) -
20/06/2025 08:04
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:09
Expedição de Carta.
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18/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 07:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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06/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 09:17
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
02/04/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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