TJSP - 1502802-65.2020.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502802-65.2020.8.26.0075 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelada: Padaria Simoes Ltda (E outros(as)) - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LOCALIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUO SÓLIDO DOS EXERCÍCIOS DE 2016 E 2017 NO VALOR TOTAL DE R$5.624,24, EM 15/12/2020 MUNICÍPIO DE BERTIOGA SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC, RECONHECENDO A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO EXEQUENTE, APLICANDO A TESE JURÍDICA FIRMADA PELO E.
STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.184 E OS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/24 INSURGÊNCIA DA MUNICIPALIDADE NÃO CABIMENTO TESE FIXADA NO TEMA 1.184 QUE É DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA E IMEDIATA NÃO SÓ PARA AS AÇÕES EXECUTIVAS QUE SERÃO PROPOSTAS, MAS TAMBÉM PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO PRECEDENTES NA PRIMEIRA PARTE DA TESE (1), O C.
STF DECIDIU QUE "1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, RESPEITADA A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO." PRIMEIRA PARTE DA TESE (1) QUE, NA SEQUÊNCIA, ACABOU ACOMPANHADA DA EDIÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº547, DE 22/02/2024, QUE “INSTITUI MEDIDAS DE TRATAMENTO RACIONAL E EFICIENTE NA TRAMITAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PENDENTES NO PODER JUDICIÁRIO, A PARTIR DO JULGAMENTO DO TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”, EM ESPECIAL INDICANDO O MONTANTE A SER CONSIDERADO COMO DE BAIXO VALOR E AS HIPÓTESES QUE PODERÃO LEVAR À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR, SEGUINDO O DISCIPLINADO PELA RESOLUÇÃO Nº547/24, DO CNJ PRECEDENTES AÇÃO AJUIZADA EM 15/12/2020 SEM CITAÇÃO DO EXECUTADO ATÉ 02/10/2024, QUANDO SOBREVEIO A SENTENÇA EXTINTIVA FRUSTRADA A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO POSTAL EM 2022, COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA MUNICIPALIDADE EM 31/07/2022, O FEITO NÃO TEVE MAIS NENHUM ANDAMENTO ÚTIL POR MAIS DE 01 (UM) ANO EXECUÇÃO FISCAL QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO, A PERMITIR A EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SENTENÇA MANTIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) (Procurador) - Jose Simoes de Almeida Neto - 1º andar -
16/05/2025 15:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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02/04/2025 16:28
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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12/02/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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20/01/2025 10:59
Apelação/Razões Juntada
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09/11/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2024 08:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 08:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:13
Embargos de Declaração Juntados
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15/10/2024 08:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/10/2024 18:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 18:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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02/10/2024 10:24
Conclusos para Sentença
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02/10/2024 10:23
Reativação de Processo Suspenso
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25/06/2024 20:03
Mandado de Citação Expedido
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25/06/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2024 08:16
Petição Juntada
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17/06/2024 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/06/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2024 15:22
Arquivado Provisoriamente
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06/06/2024 15:22
Arquivado Provisoriamente
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06/06/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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04/06/2024 12:25
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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08/05/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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26/04/2024 06:10
Certidão Juntada
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26/04/2024 06:10
Certidão Juntada
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11/04/2024 13:56
Carta de Citação Expedida
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11/04/2024 13:56
Carta de Citação Expedida
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23/02/2024 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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23/02/2023 23:22
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 02:06
Suspensão do Prazo
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07/12/2022 22:40
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 16:37
Petição Juntada
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19/10/2022 23:47
Suspensão do Prazo
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01/08/2022 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/07/2022 06:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/07/2022 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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20/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
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04/03/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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21/02/2022 11:02
Carta de Citação Expedida
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20/01/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2021 14:16
Proferido Despacho
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29/09/2021 13:05
Conclusos para despacho
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31/08/2021 09:54
Petição Juntada
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10/02/2021 03:10
Suspensão do Prazo
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16/12/2020 19:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/12/2020 19:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/12/2020 11:36
Conclusos para decisão
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15/12/2020 20:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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