TJSP - 1005134-85.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 10:56
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005134-85.2024.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Peres & Furian Escola de Educação Infantil Ltda.
Me - Ariane Alvarenga G.
Pereira -
Vistos.
Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC).
Se o caso e/ou ainda não providenciado, expeça-se mandado de levantamento de valores depositados nos autos em favor da parte exequente, liberando-se eventual excedente ou remanescente em favor da parte executada.
Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, após certificado o trânsito em julgado desta, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa.
Se e conforme for o caso, providencie a Serventia o levantamento de eventuais constrições e restrições, reais e pessoais, em desfavor do executado, recolhendo-se também eventual mandado, igualmente conforme o caso, expedindo-se o necessário.
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Oportunamente, e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
P.
R.
I. - ADV: ANDRÉIA SQUARIZZI BONTURI SOARES (OAB 193564/SP), RUBENS CHAMPAM (OAB 267752/SP), CINTYA MARIA NOVELETO (OAB 392874/SP) -
18/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:11
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 04:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 23:54
Determinada a citação
-
03/10/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 22:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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