TJSP - 1000814-73.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:57
Expedição de Carta.
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10/07/2025 18:57
Expedição de Carta.
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10/07/2025 18:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000814-73.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - M.S.R.C. - A documentação carreada à inicial demonstram que a autora possui rendimento incompatível aos adotados para a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, pelo que INDEFIRO.
Nesse sentido, intima-se a requerente para que providencie o recolhimento das custas iniciais, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, in verbis: Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Providencie ainda, a parte autora o recolhimento das despesas para citação/intimação (carta com aviso de recolhimento ou diligência do Sr.
Oficial de Justiça).
O recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, deverá ser feito por Guia DARE-SP, com o Código 230-6.
Atentando o(a) Dr(a).
Advogado(a) que, conforme o Comunicado CG nº 881/2020, desde 14/09/2020, encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico, campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Deverá a parte autora/exequente observar o valor da UFESP para 2025 - R$37,02.
A parte deve realizar o peticionamento como Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrar a peça na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, de forma a facilitar a análise pelo juízo e celeridade na tramitação.
Eventuais incorreções nos dados cadastrados são de inteira responsabilidade da parte autora, tendo em vista a emissão de documentos automáticos com base nas informações alimentadas no sistema. - ADV: ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:34
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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