TJSP - 1013540-90.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013540-90.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiane dos Passos Santos - Anoto que a declaração juntada a fls. 63 não basta para comprovação da alegada hipossuficiência.
Nesse contexto, concedo o prazo derradeiro de 10 (dez) dias para que a autora cumpra integralmente a decisão de fls. 48, notadamente o item 2, providenciando a juntada do comprovante de pesquisa perante ao seguinte link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Santos, 25 de agosto de 2025. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP) -
27/08/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:39
Concedida a Dilação de Prazo
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25/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1013540-90.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiane dos Passos Santos - Justiça gratuita. 1.
Concedo ao requerente o prazo de quinze dias, para que apresente as declarações de bens e rendimentos, dos últimos três anos oferecidas perante a Receita Federal, ou comprovação idônea; para análise do pedido de justiça gratuita. 2.
Em caso de isenção de Imposto de Renda, apresente a parte autora, no mesmo prazo, comprovante de pesquisa perante ao seguinte link:nbsphttps://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// 3.
Esclareça, ainda, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), extratos bancários ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Santos, 09 de junho de 2025. - ADV: CAROLINA MARQUES MENDES (OAB 296392/SP) -
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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