TJSP - 1025957-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025957-06.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Mr Consultoria Em Gestao Ltda e outro - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SUL AMÉRICA SEGURADORA DE SAÚDE S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL FEITO POR MR CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO CONTRATUAL E (II) A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A APELADA CONSIDERADA CONSUMIDORA. 4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA POR ABUSIVIDADE. 2.
A COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ARTS. 2º, 6º, IV, 47 E 51, IV; RN/ANS 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO;JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1072067-97.2024.8.26.0100, REL.
MARA TRIPPO KIMURA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 02/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059987-04.2024.8.26.0100; RELATOR (A): LÉA DUARTE, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 01/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1137793-18.2024.8.26.0100; RELATOR (A): ALEXANDRE COELHO; ÓRGÃO JULGADOR: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I, J. 31/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:50
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025957-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mr Consultoria Em Gestao Ltda - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º, e 485, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) acerca da interposição de apelação, para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 07:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 13:35
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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