TJSP - 1000825-04.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:04
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000825-04.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Almir Pereira Barbosa -
Vistos.
Em quinze dias, regularize a parte autora a representação processual, juntando procuração assinada com firma reconhecida por autenticidade, cautela que tomo em consonância com o enunciado n. 5, desta E.
Corte, relacionado às demandas com aspecto de litigância predatória, que assim dispõe: "Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.".
E os indícios da prática de advocacia predatória se revelam evidentes, na medida em que por mera consulta ao ESAJ, observa-se que a mesma patrona possui em tramitação mais de 500, grande parte com objeto idêntico.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, apresente réplica à contestação.
Int. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP) -
18/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044038-54.2024.8.26.0100
Condominio Edificio Sao Bento
Centerleste Empreendimentos Comerciais L...
Advogado: Erica Paiva Reis Stabelito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2011 14:31
Processo nº 1003233-83.2024.8.26.0248
Jose Wilson do O e Ou
Pronutri Estetica (Nome Fantasia De: Gis...
Advogado: Danilo Rogerio Peres Ortiz de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 11:23
Processo nº 1001198-95.2024.8.26.0137
Fernando Donizeti de Oliveira
Rafaela Camargo de Almeida
Advogado: Fernando Donizeti de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 17:52
Processo nº 0043228-79.2024.8.26.0100
Vantec Comercio de Eletronicos Eireli
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Alexandre Dias Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 21:04
Processo nº 1001072-82.2025.8.26.0372
Nuttria Nutricao Animal LTDA
Viaduto Comercio de Maquinas e Servicos ...
Advogado: Sergio Henrique Ferreira Vicente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 12:03