TJSP - 0000406-57.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000406-57.2025.8.26.0515 (processo principal 1001283-82.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Teixeira - Ante a expressa concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor (fls. 02/06).
Se em termos a planilha, expeçam-se os ofícios requisitórios, aguardando-se o pagamento dos respectivos valores.
Caso previamente requerido, os honorários de sucumbência deverão ser requisitados em nome da sociedade unipessoal de advocacia.
Havendo requerimento para destaque dos honorários, o patrono da parte deverá juntar aos autos o respectivo contrato, sem o qual fica desde já indeferido.
Ressalto a desnecessidade de intimação do ente devedor para fins de compensação de crédito, tendo em conta a natureza alimentar das parcelas ora cobradas.
Intime-se. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000406-57.2025.8.26.0515 (processo principal 1001283-82.2022.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Teixeira -
Vistos.
Intime-se o INSS, via portal eletrônico, nos termos do artigo 535 do CPC, a fim de que, em querendo e no prazo de 30 dias, apresente impugnação à execução nos próprios autos, sob pena de requisição do pagamento do valor executado.
Caso não apresentado, nos termos do Comunicado 01.2024-UFEP, datado de 18/12/2024, as informações de juros de mora até dezembro/2021 e os juros SELIC a partir de janeiro/2022, deverão ser apresentadas de forma separada, complementadas por meio do Comunicado 05/2025-UFEP, datado de 15/04/2025, cujas instruções deverão ser rigorosamente utilizadas.
Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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