TJSP - 1006733-97.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Magalhaes da Costa Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:37
Prazo
-
17/06/2025 15:19
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/06/2025 11:11
Prazo
-
17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:00
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
17/06/2025 10:44
Unificação Pai
-
17/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006733-97.2023.8.26.0053/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargda: Priscila Aparecida Kuhn dos Santos - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 06 E AO TEMA 1234 DO STF.
A PARTE CONTRÁRIA REQUEREU A REJEIÇÃO DOS EMBARGOS, ARGUMENTANDO AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM RELAÇÃO AOS TEMAS 06 E 1234 DO STF.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO APRESENTA OS VÍCIOS APONTADOS, SENDO CLARO AO DISPOR SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 06, CONSIDERANDO QUE A DEMANDA FOI AJUIZADA E SENTENCIADA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA TESE PELO STF. 4.
A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA NO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, DEVIDO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1234, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA ANTES DE 19/09/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADMITIDOS PARA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2.
PREQUESTIONAMENTO NÃO VIABILIZA RECURSOS PARA TRIBUNAIS SUPERIORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 06 E TEMA 1234.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio (OAB: 137657/SP) (Procurador) - Antonio Henrique de Souza Eleuterio (OAB: 282498/SP) - 1º andar -
11/06/2025 13:06
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:22
Despacho
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06/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:01
Subprocesso Cadastrado
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 10:38
Prazo
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15/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:54
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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08/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:54
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
04/04/2025 17:15
Acórdão registrado
-
04/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/04/2025 14:22
Julgado virtualmente
-
01/04/2025 11:33
Julgamento Virtual Iniciado
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24/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/02/2025 16:53
Prazo
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04/02/2025 16:51
Unificação Pai
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04/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:38
Julgado virtualmente
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23/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:23
Despacho
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10/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:56
Subprocesso Cadastrado
-
03/12/2024 18:56
Prazo
-
28/11/2024 15:20
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
26/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 11:48
Prazo
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:48
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
18/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
13/11/2024 17:58
Acórdão registrado
-
13/11/2024 13:39
Julgado virtualmente
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11/11/2024 15:42
Julgamento Virtual Iniciado
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06/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:19
Recebidos os autos do MP
-
06/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:00
Publicado em
-
23/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:24
Parecer - Prazo - 10 Dias
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21/10/2024 16:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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21/10/2024 11:28
Distribuído por competência exclusiva
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15/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/10/2024 14:22
Processo Cadastrado
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14/10/2024 11:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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