TJSP - 1016761-98.2023.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016761-98.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcos Antonio Domingos -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados.
Int. - ADV: JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP) -
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016761-98.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcos Antonio Domingos -
Vistos. 1 - Dê-se ciência à parte autora acerca da petição retro juntada. 2 Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.
Int. - ADV: EDMAR TRINDADE NAGAI (OAB 463765/SP), JOAQUIM DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP) -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016761-98.2023.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Marcos Antonio Domingos - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PROVENTOS INTEGRAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA SPPREV.
O AUTOR, AGENTE PENITENCIÁRIO DESDE 1999, DESENVOLVEU ESQUIZOFRENIA DEVIDO A ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO, SENDO APOSENTADO POR INVALIDEZ EM 2021 COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.
REQUEREU APOSENTADORIA INTEGRAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AUTOR TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, CONSIDERANDO A ESQUIZOFRENIA COMO DOENÇA GRAVE, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, §1º, I, ANTES DA EC Nº 103/19, PREVÊ APOSENTADORIA INTEGRAL POR DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL. 4.
A LEI FEDERAL Nº 8.112/90, ART. 186, §1º, INCLUI ALIENAÇÃO MENTAL COMO DOENÇA GRAVE QUE GARANTE PROVENTOS INTEGRAIS.
A PERÍCIA CONFIRMOU A CONDIÇÃO DE ALIENAÇÃO MENTAL DO AUTOR.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Edmar Trindade Nagai (OAB: 463765/SP) - Joaquim de Jesus Botti Campos (OAB: 155665/SP) - 1º andar -
12/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
09/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/04/2024 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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12/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 05:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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