TJSP - 1137255-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:25
Nomeado Perito
-
24/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1137255-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milena Sousa Leite - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determino a produção de prova pericial grafotécnica, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC.
Para a realização da perícia, nomeio a Sra.
Iara Barbieri Borges que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Providencie o gabinete a intimação da perita nomeada para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a da perita adiantada pelo réu, uma vez que foi ele quem produziu o documento.
Este entendimento decorre da circunstância de que, tratando-se de impugnação de autenticidade, o ônus da prova recai à parte que o produziu, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 19:14
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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