TJSP - 1005182-88.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Prataviera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:25
Expedido Termo de Intimação
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23/06/2025 17:23
Prazo
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23/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005182-88.2022.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Steel Rol Comercio de Embalagens Ltda - Apelado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls. 1173/1176, integrada pela decisão de fls. 1205/1206, que homologou a renúncia da autora e julgou extinto o feito com resolução do mérito, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
A apelante pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita, arguindo a sua impossibilidade financeira de recolher o preparo, dado que vem efetuando o pagamento do acordo de transação tributária que fez com a ré, não dispondo de condições para arcar com as custas do recurso.
Junta documentos do mencionado acordo.
Não basta àpessoajurídicaasseverar a insuficiência de recursos já que a obtenção dos benefícios está condicionada à comprovação de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção do ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF - Pleno: RTJ 186/106).
Os documentos anexados aos autos (fls. 1220/1244) não são aptos a demonstrar que a empresa apresenta situação de penúria financeira que inviabilize o pagamento das custas processuais.
Assim, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita no tocante à pessoa jurídica, deverá a empresa autora comprovar a alegada dificuldade econômica, juntando aos autos declaração de renda e bens da pessoa jurídica prestada à Receita Federal, cópias dos balancetes dos últimos dois exercícios fiscais, extratos de todas as suas contas bancárias e faturas de cartões de crédito, ambos referentes aos últimos três meses, dentre outros documentos hábeis a revelar a penúria alegadamente enfrentada atualmente pela empresa, no prazo de dez dias.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Paschoini Sociedade de Advogados (OAB: 35594/SP) - Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) - Alessandro Rodrigues Junqueira (OAB: 182100/SP) (Procurador) - 1º andar -
16/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/06/2025 15:36
Despacho
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31/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:25
Expedido Termo de Intimação
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19/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:27
Distribuído por prevenção
-
13/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/05/2025 17:43
Processo Cadastrado
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12/05/2025 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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