TJSP - 0000471-57.1998.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000471-57.1998.8.26.0302 (302.01.1998.000471) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Ferreira Ltda -
Vistos.
Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:07
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
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25/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000471-57.1998.8.26.0302 (302.01.1998.000471) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercial Ferreira Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.
Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP) -
16/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 08:35
Ato ordinatório
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11/06/2025 19:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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10/11/2018 23:02
Arquivado Provisoriamente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2177/2018, item III
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18/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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24/02/2010 00:00
Arquivo Provisório
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07/01/2009 00:00
Aguardando Prazo
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11/08/2008 00:00
Aguardando Intimação
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25/06/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
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27/03/2008 00:00
Aguardando Publicação
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14/01/2008 00:00
Aguardando Penhora
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10/01/2008 00:00
Despacho Proferido
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07/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
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21/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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23/07/2007 00:00
Aguardando Mandado
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13/07/2007 16:05
Reativação do Processo
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13/07/2007 00:00
Despacho Proferido
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13/07/2007 00:00
Conclusos para despacho
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08/02/2007 00:00
Despacho Proferido
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24/02/2000 00:00
Processo Extinto
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28/05/1999 00:00
Processo Incidental
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/1998
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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