TJSP - 1068578-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068578-18.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Eduardo Vanin da Silva - Ciência da certidão de trânsito em julgado.
Cumpra o interessado o determinado na parte final da sentença. - ADV: GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB 57035/SC) -
20/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:32
Ato ordinatório
-
18/08/2025 15:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 21:07
Julgada Procedente a Ação
-
10/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1068578-18.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Quitação - Eduardo Vanin da Silva -
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial para outorga de escritura pública de compra e venda de imóvel (fls. 10/13) ajuizado em face de CLA - Cia LatinoAmerica de Engenharia.
Juntousdocumentos (fls. 07/31).
O autor (fls. 20/23 e 29) informa que os compradores originários do imóvel o adquiriram diretamente da falida e inclusive lhes teria sido outorgada escritura pública (fls. 16/19) mas que deixou de ser registrada antes da decretação da falência.
Defende ter havido a quitação do acordado.
Comprovante de recolhimento de custas à fl. 31.
Intime-se o síndico para manifestação, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido pelo síndico e havendo concordância expressa deste com o pedido, abra-se imediatamente vista dos autos ao Ministério Público.
Caso haja algum requerimento ou discordância, primeiramente, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB 57035/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:43
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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