TJSP - 1005054-61.2024.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005054-61.2024.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000544-57.2024.8.13.0604 - Juizado Especial de Santo Antônio do Monte/MG) - Ewerton Douglas Mendonça Silva - Daniele Quiricci Rocha -
Vistos.
Fls. 46/56: Mais uma vez o peticionário não apresenta indicação exata dos campos a serem retificados na certidão de honorários.
O print apresentado a fl. 50 sequer aparenta se referir à certidão sobre a qual se pretende correção, haja vista que aponta rejeição em 14/10/2021 quando a certidão guerreada foi emitida pela primeira vez em 12/12/2024 (fl. 30).
Insurge-se o peticionário ainda quanto ao atendimento por e-mail.
Ora, há norma específica (Provimento CG nº 09/2023, artigo 2º, §5º) determinando que as unidades que possuam balcão virtual não façam atendimento por e-mail.
Assim, não há qualquer fundamento para que o peticionário pretenda forma de atendimento diversa e exclusiva.
O e-mail é utilizado apenas para comunicações entre Varas judiciais e para recebimento de ofícios de resposta de entidades que não sejam parte no processo.
O peticionário poderia, ainda, comparecer presencialmente ao balcão de atendimento, mas também se recusa a deslocar-se.
Ora, permitir atendimento diferenciado ao peticionário iria de encontro às normas previstas e tumultuaria o bom andamento das práticas cartorárias adotadas neste Juízo; ficando, assim, tal ponto esclarecido.
Ademais, é de conhecimento deste Juízo a forma ríspida e exaltada com que o peticionário se dirige aos serventuários deste Cartório, tanto virtual quanto presencialmente, o que não se admite.
No mais, nota-se que a nomeação do peticionário foi indevidamente efetuada em autos de Carta Precatória, o que não é pertinente, posto que a carta precatória foi emitida para mera citação da parte e, assim, qualquer manifestação deveria ser efetuada nos autos de origem, fato este que possivelmente pode estar gerando a recusa de pagamento por parte da Defensoria Pública.
Não sendo apresentado documento indicando de forma clara e objetiva quais campos devem ser alterados, no prazo de 10 (dez) dias, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: MATEUS SOARES (OAB 283788/SP), SABRINA GABRIELLI BARBOSA (OAB 217082/MG) -
16/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 17:06
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Parcialmente
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14/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 14:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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