TJSP - 1009587-97.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:41
Suspensão do Prazo
-
27/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009587-97.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Ipê Amarelo -
Vistos.
Homologo, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes a fls 92/95.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução.
Ante a manifestação de fls 132/134, defiro o levantamento do valor de R$ 1.918,07, bloqueado nos autos a fls 104/105, em favor do exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico, conforme o formulário apresentado fls 103, ficando deferido o desbloqueio dos valores excedentes nos autos, via SISBAJUD.
Segue requisição.
Aguarde-se resposta.
Ressalto que o processamento das ordens é realizado apenas em dias úteis e que as instituições financeiras possuem até às 4h59 do segundo dia útil seguinte ao recebimento da ordem para responder.
Por fim, o prazo para disponibilização das respostas pelo sistema é até às 8h da manhã do dia útil seguinte ao recebimento da resposta, conforme manual disponibilizado pelo CNJ em novembro de 2021.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Aguarde-se pelo prazo do cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, independente de nova intimação, diga o exequente sobre o cumprimento do acordo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, tornando os autos conclusos para extinção e exclusão do nome da parte executada do cadastro dos inadimplentes do SERASAJUD.
P.R.I. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP) -
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009587-97.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque do Ipê Amarelo -
Vistos.
Fls. 127/128: Diferente do alegado, não há qualquer menção no acordo acerca do levantamento do valor relativo à entrada mediante expedição de MLE da quantia bloqueada no feito, ademais, faz, ainda, menção à data de vencimento da parcela de entrada, incompatível com o MLE em si.
Desta forma, para expedição do MLE conforme requerido, adite o exequente a minuta de acordo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP) -
18/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:49
Ato ordinatório
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:56
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:51
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 06:15
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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08/05/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 11:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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