TJSP - 1011669-67.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011669-67.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jorge Mateus Trevisan - Ordem nº 2025/001484
Vistos.
Os laudos médicos atestaram que a parte autora é portadora de deficiência física moderada anterior aos lançamentos tributários, demonstrando, pois, a plausibilidade do direito invocado, à vista do disposto no artigo 13-A, da Lei n.º 17473/2021, como também o perigo da demora; de modo que defiro o pedido de tutela provisória de urgência, suspendendo o lançamento e a cobrança do tributo (IPVA) do exercício de 2025 do veículo de propriedade da parte autora descrito na inicial, autorizando o licenciamento.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à requerida e ao DETRAN-SP, mediante protocolo, com cópia dos autos.
Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais.
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intime-se.
Piracicaba, 12 de junho de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: NICOLE CRISTINA SANCHES DE SOUZA (OAB 440919/SP) -
16/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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