TJSP - 1004204-96.2024.8.26.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:44
Baixa Definitiva
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18/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:03
Prazo
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17/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004204-96.2024.8.26.0077 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Antônio Dionísio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Deram provimento ao recurso do réu, restando prejudicado o recurso do autor.
V.U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DOBRADA DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (RMC).
PROCEDÊNCIA EM PARTE.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
ACERVO PROBATÓRIO REVELANDO O USO DO CARTÃO PELO AUTOR MEDIANTE REALIZAÇÃO DE VINTE E TRÊS SAQUES, AO LONGO DE MAIS DE SEIS ANOS.
AINDA QUE NÃO REALIZADA A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR DESINTERESSE DO RÉU, OS DEMAIS ELEMENTOS DE FATO REVELAM SEGURAMENTE QUE O AUTOR QUIS O CONTRATO E DELE SE BENEFICIOU.
EVENTUAL RECONHECIMENTO DA FALSIDADE DA ASSINATURA AFETARIA SOMENTE A CLÁUSULA QUE AUTORIZA O DESCONTO EM FOLHA, E NÃO O RELACIONAMENTO DECORRENTE DA ADESÃO A CARTÃO DE CRÉDITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, 'CAPUT', DA LEI N. 10.820/03 E DO ART. 3º, III, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES N. 28/2008, ENTÃO VIGENTE QUANDO DA FORMAÇÃO DO RELACIONAMENTO.
PRETENSÃO QUE, SE PRESTIGIADA, PREMIARIA O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO CONSUMIDOR, ALÉM DE ENSEJAR DESDOBRAMENTOS A ELE MAIS PREJUDICIAIS, COMO A DEVOLUÇÃO DA QUANTIA INEQUIVOCAMENTE TOMADA E A SUJEIÇÃO A ENCARGOS MAIS ONEROSOS PREVISTOS PARA CARTÃO DE CRÉDITO COMUM.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
RECURSO DO RÉU PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regis Fernando Higino Medeiros (OAB: 201984/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 3º andar -
12/06/2025 21:33
Acórdão registrado
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 17:59
Julgado virtualmente
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12/06/2025 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:17
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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19/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 11:16
Decisão Monocrática registrada
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16/05/2025 10:21
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 12:22
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/04/2025 09:39
Processo Cadastrado
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/04/2025 13:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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