TJSP - 1007427-19.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007427-19.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Ferreira Filho - Pgseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação aos pedidos de obrigação de fazer para desbloqueio da conta e levantamento de restrições e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade de tais verbas em razão de eventual gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
P.R.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP), MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP) -
10/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:35
Julgada improcedente a ação
-
14/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/08/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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