TJSP - 1015820-23.2024.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Lucia Romanhole Martucci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:34
Prazo
-
15/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:28
Subprocesso Cadastrado
-
14/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:18
Prazo
-
02/07/2025 11:48
Prazo
-
02/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/06/2025 16:47
Despacho
-
26/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:06
Unificação Pai
-
25/06/2025 11:23
Protocolo Autuado em Apartado
-
25/06/2025 11:20
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 09:25
Prazo
-
23/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015820-23.2024.8.26.0577 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Zulima Lucia Camaração Carinhanha - Apelante: Rita Isabel Camarão Carinhanha - Apelado: Nilton Bonafe -
Vistos.
As apelantes insurgem-se contra o indeferimento da gratuidade em sentença no bojo do presente recurso cujas razões não se limitam à questão da assistência judiciária gratuita.
Assim, nos termos do artigo 99, §7º incumbe a esta relatora apreciar o requerimento e, caso indeferido, fixar prazo para realização do recolhimento.
Nesse sentido, intimadas a trazerem aos autos os documentos que indicassem que fazem jus à benesse requerida, as apelantes peticionaram, no primeiro dia de contagem do prazo, impugnando o prazo estabelecido sob a alegação de que seria insuficiente para cumprimento da determinação.
O argumento não convence.
Todos os documentos cuja juntada fora determinada pela decisão de fls. 564/565 são de facílima obtenção por meio digital.
Ainda, as apelantes alegam que não teriam condições de contratar advogado, mas a própria corré Rita é advogada e a signatária das peças processuais encartadas.
Tampouco convence a alegação de que não disporiam de internet, posto que o próprio peticionamento nos presentes autos é eletrônico.
Não é demais destacar que o indeferimento da gratuidade em primeiro grau deu-se exatamente porque as rés não trouxeram aos autos documentos necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, de modo que era presumível às apelantes, notadamente à apelante Rita por se tratar de advogada, que deveriam trazer aos autos documentos aptos a demonstrarem a ausência de condições de arcarem com as custas processuais.
Diante do exposto, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita às apelantes que deverão providenciar o recolhimento das custas de preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do parágrafo 7º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Rita Isabel Camarão Carinhanha (OAB: 162851/SP) - Robson da Silva Marques (OAB: 130254/SP) - 5º andar -
17/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 07:55
Despacho
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:53
Prazo
-
11/06/2025 16:51
Correção da Categoria de Petição Dependente
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:50
Protocolo Autuado em Apartado
-
11/06/2025 16:50
Subprocesso Cadastrado
-
09/06/2025 10:40
Prazo
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/06/2025 16:37
Despacho
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/05/2025 15:02
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
19/05/2025 12:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017128-65.2022.8.26.0577
I9 Car- Veiculos Multimarcas LTDA
Pedro Rodrigues Pinto Marcondes
Advogado: Sebastiao do Carmo Rossi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:21
Processo nº 1000858-53.2025.8.26.0514
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juliana do Nascimento Moreno
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:37
Processo nº 1010049-64.2024.8.26.0286
Thiago Antonio Duarte Ferrao
Jardim Monte Rei Empreendimento Imobilia...
Advogado: Claudio Augusto Vitorino Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 19:32
Processo nº 1001876-52.2024.8.26.0609
Fabiana Botelho Pereira Ferreira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Jenilson Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 16:02
Processo nº 1015820-23.2024.8.26.0577
Nilton Bonafe
Zulima Lucia Camaracao Carinhanha
Advogado: Robson da Silva Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 01:40