TJSP - 1021167-05.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia de Lima Menge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:30
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 08:47
Prazo
-
29/08/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021167-05.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mobility Turismo S/A - Apelado: Continuy Serviços Em Tecnologia da Informação S.a. e outro - Magistrado(a) Claudia Menge - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.- CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
INADMISSÍVEIS PROVAS OUTRAS, DESNECESSÁRIAS OU INÚTEIS.
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - NULIDADE DA SENTENÇA.
NÃO OCORRÊNCIA.
FUNDAMENTOS EXPOSTOS COM CLAREZA E COERÊNCIA PELO JULGADOR SINGULAR, SUFICIENTES PARA EXPOR AS RAZÕES DE DECIDIR.
JULGAMENTO CONJUNTO COM DEMANDA CONEXA.
REGULARIDADE.- RELAÇÃO DE CONSUMO.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA FINALISTA MITIGADA.
VULNERABILIDADE TÉCNICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INCABÍVEL.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA.- FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SUPOSTO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR NÃO EVITAR INVASÃO HACKER DO SISTEMA.
FALHA LIMITADA A UM DIA, SOLUCIONADA NO DIA SEGUINTE, COM COMUNICAÇÃO DO OCORRIDO E DESCONTO DO PREÇO DE FORMA PROPORCIONAL.
FALHA RAZOÁVEL E QUE NÃO REPRESENTA INADIMPLEMENTO.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.- CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
DISPOSIÇÕES SOBRE LIMITES DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES COMPATÍVEIS COM AS REGRAS GERAIS.
LIMITAÇÃO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO A VALORES COMPATÍVEIS COM A RELAÇÃO CONTRATUAL.- DANOS MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO, ADEMAIS, DOS PREJUÍZOS.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tadeu Aparecido Ragot (OAB: 118773/SP) - Filippi Dias Maria (OAB: 297010/SP) - 5º andar -
28/08/2025 17:01
Acórdão registrado
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28/08/2025 15:12
AcórdãoFinalizado
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28/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:30
Não-Provimento
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28/08/2025 09:30
Julgado
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15/08/2025 09:39
Ato ordinatório
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25/07/2025 10:55
Inclusão em Pauta
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19/07/2025 20:31
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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18/07/2025 16:03
Despacho À Mesa
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02/07/2025 12:07
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 19:29
Prazo
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23/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1021167-05.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mobility Turismo S/A - Apelado: Continuy Serviços Em Tecnologia da Informação S.a. - Apelado: Ativy Cyber Security, Serviços Em Tecnologias da Informação Ltda. - IV.
Em cinco dias, comprove a apelante o recolhimento do valor complementar da taxa judiciária, segundo as balizas ora definidas, sob pena de deserção, em obediência ao que dispõe o art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
Atendida a ordem ou na inércia, faça-se nova conclusão dos autos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Tadeu Aparecido Ragot (OAB: 118773/SP) - Filippi Dias Maria (OAB: 297010/SP) - 5º andar -
17/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/06/2025 10:14
Despacho
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13/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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10/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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10/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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10/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:00
Publicado em
-
07/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 17:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
-
01/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
01/11/2024 12:30
Processo Cadastrado
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31/10/2024 16:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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