TJSP - 1042438-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1042438-44.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ AUGUSTO GENOFRE MARTINS; Foro Central Cível; 8ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1042438-44.2025.8.26.0100; Locação de Imóvel; Apelante: Alagoas – Emprendimentos Imobiliários Spe Ltda; Advogada: Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB: 346612/SP); Advogado: Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP); Apelante: Arão e Dauer Advogados Associados; Advogada: Ana Carolina de Oliveira Arão (OAB: 346612/SP); Advogado: Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP); Apelado: Walter Soares Oliveira - Sociedade Individual de Advocacia - Eireli; Advogado: Walter Soares Oliveira (OAB: 48921/MG) (Causa própria); Interessado: Angelo Daldegan de Oliveira; Advogada: Danielle Virgolino do Couto (OAB: 273311/SP); Interessado: Francisco Carlos Salvalagio; Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP); Interessado: Denyse de Castro Salvalagio; Advogada: Claudia Yu Watanabe (OAB: 152046/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
13/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 02:46
Recebido o recurso
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08/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042438-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1013161-27.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Walter Soares Oliveira - Sociedade Individual de Advocacia - Alagoas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda -
Vistos.
A presente ação versa sobre embargos de terceiro opostos por opostos por Walter Soares Oliveira - Sociedade Individual de Advocacia contra Alagoas Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., que figura como exequente no cumprimento de sentença nº 0052520-64.2019.8.26.0100.
Nestes embargos de terceiro, postulou-se a revogação da constrição do crédito de titularidade do executado Ângelo Daldegan de Oliveira no processo nº 1025741-92.2018.8.26.0002, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro.
Intimado a apresentar impugnação, o embargado silenciou, razão pela qual foi decretada a sua revelia e o processo foi sentenciado.
Contra a sentença, o embargado, representado pelo escritório Abrão Advogados Associados, interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados pela decisão da fl. 854.
Agora, depois de rejeitados os embargos, o escritório escritório Abrão Advogados Associados requer sua admissão na qualidade de assistente do embargado e opõe, em nome próprio, embargos de declaração contra a mesma sentença que foi objeto de tal recurso por parte do seu constituinte.
Decido.
Defiro a assistência.
Anote-se.
Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito.
As alegações apresentadas a título de embargos de declaração não visam a sanar nenhuma omissão, obscuridade ou contradição da sentença.
Trata-se, à toda evidência, de fazer dos embargos de declaração a contestação cujo prazo fora perdido.
Coisa que não se admite, mormente porque o art. 119, par. único, do CPC estabelece que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
Registra-se, ainda, que o escritório de advocacia que postula seu ingresso como assistente foi o mesmo que representou o embargado nos embargos de declaração que este já havia oposto contra a sentença, o que torna ainda mais descabida a pretendida inovação articulada nestes segundos embargos declaratórios.
Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio.
Adverte-se, ainda, que nova renovação dos embargos poderá ensejar as sanções processuais cabíveis.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), WALTER SOARES OLIVEIRA (OAB 48921/MG) -
16/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 14:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:15
Julgada Procedente a Ação
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03/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:54
Apensado ao processo
-
01/04/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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