TJSP - 1002498-55.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002498-55.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Silvana Gomes Fernandes -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Considerando que a autora, Silvana Gomes Fernandes, embora registrada como Microempreendedor Individual (MEI) para eventos e locação de imóvel, alega e demonstra por meio de declarações de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os exercícios de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, e extratos bancários com ausência de movimentação , que sua capacidade de geração de renda foi severamente prejudicada pelas condutas dos requeridos, entendo que há indícios suficientes de sua hipossuficiência no momento.
Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à autora.
A autora busca a determinação para que os requeridos mantenham distância de 500 metros dela e de seu empreendimento, sob pena de multa diária.
Há elementos nos autos que indicam a probabilidade do direito, como os laudos periciais que comprovam danos ao veículo, lesão corporal e danos ao imóvel da autora, além dos relatos de ameaças e perseguição.
O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, haja vista a continuidade das alegadas condutas dos requeridos, que podem prejudicar o negócio da autora e sua integridade física e moral.
No entanto, a distância de 500 metros se mostra excessiva e de difícil fiscalização em um contexto de vizinhança.
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada para determinar que Luciana Freitas Cardoso e Gilberto Cardoso se abstenham de praticar qualquer ato de turbação, esbulho, ameaça, agressão verbal ou física, ou qualquer outra conduta que viole a posse e propriedade da autora, Silvana Gomes Fernandes, bem como de seus convidados e clientes, em especial no imóvel localizado na Estrada Velha do Mar, 777, Represa, Ribeirão Pires, SP, ou em qualquer outro local onde a autora se encontre.
Determino, ainda, que os requeridos mantenham uma distância mínima de 100 (cem) metros da autora e de seu imóvel.
Fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
Ciente da juntada da procuração outorgada ao novo patrono, Jonathan Stoppa Gomes , e da renúncia do anterior, Felipe Bastos de Paiva Ribeiro, providencie a serventia a devida anotação no sistema e nas capas dos autos.
As publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome de Jonathan Stoppa Gomes, OAB/SP 263.914.
Citem-se os requeridos, Luciana Freitas Cardoso e Gilberto Cardoso, no endereço indicado na inicial (Estrada Velha do Mar, 813, Represa, Ribeirão Pires, CEP: 09413-000), para que, no prazo legal, apresentem sua defesa, sob pena de revelia.
A citação deverá ser acompanhada da cópia integral da petição inicial e da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/06/2024 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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