TJSP - 1002222-87.2025.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002222-87.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Serralheria de Ferro e Aluminio São José Ltda-me -
Vistos.
Ante a informação de que houve cumprimento integral da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO este processo que Serralheria de Ferro e Aluminio São José Ltda-me promoveu em face de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão.
Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei.
Após, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP) -
02/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002222-87.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Serralheria de Ferro e Aluminio São José Ltda-me -
Vistos.
A inicial foi ajuizada sem o contrato social da empresa, sem o instrumento de procuração e sem o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Regularize a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/extinção.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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