TJSP - 1077300-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1077300-75.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ELÓI ESTEVÃO TROLY; Foro Central Cível; 23ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1077300-75.2024.8.26.0100; Bancários; Apelante: Rafaela Guimarães Pinto (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB: 502794/SP); Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado; Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 515586/SP); Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1077300-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafaela Guimaraes Pinto - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observe-se a gratuidade concedida à parte autora.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Tratando-se de autos que tramitam em meio eletrônico, o caderno processual ficará disponível on-line à parte embargante pelo prazo do trânsito em julgado para instrução das peças necessárias ao cumprimento de sentença.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:50
Julgada improcedente a ação
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16/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 02:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:21
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 08:38
Expedição de Carta.
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01/04/2025 08:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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12/01/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 08:20
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 03:42
Suspensão do Prazo
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14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:32
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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17/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 20:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 17:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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