TJSP - 1034589-21.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 04/09/2025 1034589-21.2025.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034589-21.2025.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Apelada: Patricia de Oliveira Boaski; Advogada: Patricia de Oliveira Boaski (OAB: 125390/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
04/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:44
Realizado cálculo de custas
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034589-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Patricia de Oliveira Boaski - Sulamerica Cia de Seguro Saude - 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para i) declarar a abusividade dos reajustes incidentes no contrato e referentes à mudança de faixa etária e anual; ii) condenar a parte ré a abster-se de reajustar as mensalidades na forma contratualmente prevista; e iii) condenar a parte ré a fazer incidir sobre as mensalidades apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS, vedada a inclusão de reajustes por mudança de faixa etária, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cobrança indevida.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vencida na maior parte e atento ao princípio da causalidade, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios.
Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI (OAB 125390/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 08:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
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19/03/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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